Qual é o Fio B da sua cidade?
O Fio B é a parcela da TUSD que remunera o uso da rede de distribuição — é o que uma instalação on-grid paga sobre a energia compensada. Digite o nome da cidade para ver a distribuidora que a atende e o valor homologado pela ANEEL.
Todas as distribuidoras
| Distribuidora | UF | Fio B | Vigência |
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Cronograma de cobrança do Fio B
Percentual que incide sobre a energia compensada, por ano-calendário (Lei nº 14.300/2022, art. 27). Vale para quem protocolou a solicitação de acesso a partir de 8 de janeiro de 2023.
Quem paga cada percentual (GD I, GD II e GD III)
GD I — regra antiga até 31/12/2045: unidades já conectadas ou com solicitação de orçamento de conexão protocolada até 7 de janeiro de 2023. Sobre a energia compensada não incide o Fio B; a fatura considera apenas a diferença positiva entre o consumo e a energia injetada (REN 1.059/2023, art. 655-O).
GD II — rampa progressiva: solicitação protocolada a partir de 8 de janeiro de 2023. O percentual acompanha o ano em que a energia é compensada, e não o ano da instalação: quem instalou em 2023 já paga 60% em 2026 e 75% em 2027.
GD III — sem transição: minigeração acima de 500 kW, de fonte não despachável, em autoconsumo remoto ou geração compartilhada em que um titular detenha 25% ou mais do excedente. Paga 100% do Fio B desde o início (art. 27, § 1º).
Atenção à data de corte: o que define o grupo é o protocolo da solicitação de acesso/orçamento de conexão, não a data de homologação nem a emissão do parecer de acesso. Quem protocolou entre 8 de janeiro de 2023 e 7 de julho de 2023 tem a regra de 100% apenas a partir de 2031 (REN 1.059/2023, art. 655-Q, § 2º).
Em 2029 a transição termina: passam a incidir 100% das componentes da TUSD (Fio A + Fio B e demais parcelas não associadas ao custo da energia) sobre a energia compensada. A TE (custo da energia) continua não incidindo sobre a energia compensada.
O direito adquirido da GD I é perdido em caso de encerramento contratual (salvo troca de titularidade), irregularidade no medidor ou aumento de potência sem autorização. No Grupo B o custo de disponibilidade (30, 50 ou 100 kWh) continua sendo cobrado mesmo com créditos.
Sobre o Fio B e esta página
A TUSD é a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. Ela é composta por várias parcelas; a Fio B é a que remunera a distribuidora pelo uso da rede. Desde a Lei nº 14.300/2022, quem participa do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) paga o Fio B sobre a energia compensada, com transição gradual até 2029.
Em um projeto on-grid, o Fio B é o custo de rede que sobra na fatura depois que a energia injetada é compensada. Ele é diferente da tarifa cheia (TUSD + TE) usada para dimensionar a economia do sistema.
Os valores publicados pela ANEEL estão em R$/MWh; nesta página aparecem por padrão em R$/kWh (divisão por mil). Esta versão cobre o subgrupo B1 residencial, modalidade convencional — o caso típico de uma residência com geração solar.
Quando a ANEEL ainda não publicou o componente para uma distribuidora, a página informa “não publicado” em vez de estimar o valor.
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